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Deputado batiza de "Cristiano Araújo" projeto para detector de cinto de segurança...

Após a morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo, de 29 anos, e de sua namorada, Allana Moraes, de 19, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) resolveu apresentar um projeto de lei que torna como obrigatório o alerta sonoro e visual para o uso do cinco de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
De acordo com o parlamentar, a proposta (PL 2103/15) visa reduzir o número de vítimas fatais em acidentes de trânsito decorrentes do desuso do item de segurança. O cantor Cristiano Araújo e sua namorada morreram em um acidente automobilístico na BR-153 em Goiás, na madrugada de quarta-feira (24). Segundo investigações preliminares da Polícia goiana, os dois poderiam ter sobrevivido caso estivessem utilizando o acessório.
“Há 18 anos o Código de Trânsito está em vigor e mesmo a fiscalização e a aplicação de multa não foram suficientes para mudar uma cultura de não usar o cinto no banco traseiro. O clamor popular para a morte do Cristiano Araújo pode nos deixar como legado a adoção de medidas que ajudem a reduzir o espantoso número de vítimas em acidentes de trânsito no país”, destaca Solla.
Nos carros em circulação na Europa, Estados Unidos e Japão, esse dispositivo é absolutamente comum. Ele emite sonoro e visual cada vez que sensores identificam a presença de passageiros no veículo sem o uso do cinto de segurança. Também existem alertas no painel do veículo. No Brasil, porém, ele é usado apenas em carros de luxo. “É um custo muito baixo perto do impacto positivo que irá trazer na redução do número de vítimas fatais em acidentes”, destaca o deputado.
Conforme informações do parlamentar, em 2013 morreram 40.451 pessoas no Brasil vítimas de acidente de trânsito, enquanto outras 170.805 ficaram feridas. E, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada neste ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), metade da população brasileira (49,8%) não usa o cinto de segurança no banco traseiro.

Fonte: CongressoEmFoco

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