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Discriminar pessoas com HIV, agora É CRIME!!!!



Leia:


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: 
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; 
II - negar emprego ou trabalho; 
III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; 
V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; 
VI - recusar ou retardar atendimento de saúde. 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília, 2 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.



DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014

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