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No Pará: Torcedores considerados violentos ficarão longe dos estádios por três anos

Eles não poderão assistir aos jogos do Clube do Remo por três anos


Os torcedores David Jefferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro dos Reis, 28 anos; e Arinaldo Pureza Mendes, 31 anos (presidente de torcida Remoçada) não poderão mais frequentar estádios e praças esportivas de jogos de futebol do Clube do Remo pelos próximos três anos ou até decisão judicial contrária. Eles foram presos pela polícia no último dia 26 de abril e indiciados por uma explosão durante treino do Clube do Remo.
A determinação é do juiz Flávio Sanches Leão, da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, e foi tomada nesta terça-feira, 6, após analisar e dar por concluído o procedimento que indiciou os três integrantes da Remoçada. Agora, o processo será distribuído a uma das varas do juízo singular de Belém para instrução e julgamento pelo crime de explosão.
Em depoimento prestado à Policia, um dos indiciados afirmou ser sócio-torcedor do Remo e que teria cobrado mais empenho e vontade dos jogadores, mas negou ter sido violento. O outro torcedor optou em não se manifestar nesta fase processual.
O juiz considerou o crime de natureza grave, já que envolve violência em estádios de futebol, necessitando de ação efetiva do Poder Judiciário, a fim de coibir essas práticas e evitar nova ação violenta. Com base na legislação e jurisprudência sobre o poder geral de cautela, o juiz Flavio Sanches entendeu ser “necessária a aplicação de medida cautelar diversa das presentes no rol das do art. 319 do CPP (Código de Processo Penal)”.     
Na decisão, o juiz concedeu alvará de soltura e isentou os torcedores do pagamento de fiança, acolhendo a alegação de não possuirem condições financeiras. Em liberdade, os indiciados deverão obedecer aos critérios para permanecer nessa condição, como o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; a comunicação de mudança de endereço; e o comparecimento sempre que forem chamados pela Justiça. 
Para assegurar o cumprimento da medida o juiz determinou, também, que os indiciados deverão comparecer à Seccional de São Brás/Central de Flagrantes uma hora antes e sair uma hora após o término dos jogos do Clube do Remo. A decisão judicial será oficiada à direção do Clube do Remo e ao diretor da Central de Flagrantes.

 Fonte: Coordenadoria de Imprensa 
Texto: Glória Lima 

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