Pular para o conteúdo principal

Do Brasil: STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente.

A ação foi relatada pela ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli. O ex-presidente era acusado de, entre 1991 e 1992, participar de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar determinadas empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Para tanto, ele se teria valido de um “testa de ferro” de nome Oswaldo Mero Salles (já falecido), tendo se beneficiado do esquema na forma de pagamento de pensão alimentícia a um filho nascido de relação extraconjugal. O esquema teria envolvido, também, a emissão de cheques em nomes de “fantasmas” e do uso de “laranjas”.

Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.



Votos
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tese da Procuradoria Geral da República de que se aplicaria ao caso a teoria do domínio do fato, pois não existem provas concretas de que o então presidente tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. Nesse particular, ela se reportou à afirmação da própria representante da PGR no sentido de que o servidor Oswaldo Salles não tinha relação próxima com o ex-presidente para agir em seu nome.

A ministra também disse que a doutrina consolidada do STF não admite que uma condenação se dê unicamente por depoimentos prestados no inquérito policial. Isso porque, segundo a relatora, testemunhas ou até corréus que, em depoimento no inquérito policial, confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção, não o confirmaram em juízo.

Por outro lado, ainda conforme a relatora, corréus ou informantes não podem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestam juramento de dizer a verdade. Nesse sentido, a ministra citou diversos precedentes, como os Habeas Corpus (HCs) 90708 e 81618.

Absolvição
A ministra Cármen Lúcia lembrou que Fernando Collor já foi objeto de 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de HCs. Chamou atenção especial para a AP 307 e os Inquéritos 1030 e 1207, envolvendo crimes contra a administração pública, e disse que, em todos eles, o ex-presidente foi absolvido por falta de provas.

Do mesmo vício padeceu, segundo ela, o processo hoje julgado. “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”, observou. Em razão disso, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – CPP (“não existir prova suficiente para a condenação).

Resultado
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.

FK/RD,AD

Processos relacionados




Texto: STF
Fotos: Pesquisa do Blog

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Barcarena: Mulheres realizaram 1º fórum da lei Maria da Penha, comemoram conquistas e planejam novas ações.

Aconteceu na quinta-feira 18/09 em Barcarena, o   I - Fórum:   “Lei Maria da Penha: Atitudes e Conquistas”. O objetivo do evento foi refletir e debater os avanços e desafios no enfrentamento à violência doméstica na cidade de Barcarena (Baixo Tocantins). O 1º Fórum teve como palestrante a Promotora de Justiça Drª. Lucinery Resende da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, atua também como Coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento de Violência contra Mulher, é Membro da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Barcarena, e contou com a presença de centenas de mulheres e homens. A mesa foi composta por representante da Sociedade Civil Organizada, Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Tesouro e da Câ...