Trabalhadores domésticos que cometerem algum tipo de crime e forem demitidos não poderão sacar a indenização de 3,2% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A alteração da proposta inicial foi feita pelo relator da regulamentação da PEC das Domésticas, Romero Jucá (PMDB-RR), nesta quinta-feira (23) após ter sido questionado por jornalistas sobre a garantia de indenização para casos do tipo. Inicialmente, o texto previa que qualquer trabalhador doméstico pudesse sacar o recurso quando fosse demitido.
“Nesse caso, teremos um dispositivo que bloqueará os recursos da indenização e a justiça reverterá esse dinheiro para o empregador. O empregado não vai sacar, o dinheiro fica bloqueado e a justiça determinará a reversão do depósito para o empregador, se a justiça entender que ficou comprovado que o funcionário praticou ato criminoso”, explicou. Segundo Jucá, o patrão terá que comprovar o crime cometido pelo empregado com, por exemplo, filmagens ou áudios.
Jucá decidiu fazer a alteração após ter sido questionado por jornalistas ao fim da reunião da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação da Constituição, onde apresentou o projeto de lei complementar sobre o assunto. Inicialmente, o texto previa que, mesmo quem cometesse crimes e fosse demitido por justa causa, poderia receber o adicional de contribuição do FGTS, que passará a ser de 3,2%.
Quem for demitido por justa causa mas não tiver cometido crime, como por exemplo, trabalhar bêbado ou faltar a mais de 15 dias de trabalho sem justificativa, poderá receber a indenização prevista. No entanto, caso o empregador queira reaver o dinheiro da indenização, ele terá que acionar a Justiça. Se for entendido que ele pode receber o dinheiro de volta, o empregado será acionado para devolver o valor recebido indevidamente. Nos casos de justa causa motivado por crime, além de não receber a indenização, o trabalhador também não poderá receber seguro-desemprego e terá que responder a processo criminal.
Fonte: Congressoemfoco
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