do CONJUR
O portador de hepatite tem direito de receber do Estado a medicação de que necessita, independentemente de sua condição financeira. Foi o que decidiu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou apelação de um empresário residente em Lajeado. Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul terá de reembolsá-lo em R$ 24.821,30, valor gasto com a aquisição dos medicamentos alfapeginterferina e ribavirina 250mg.
O julgamento ocorreu no dia 27 de junho, com a presença dos desembargadores Marco Aurélio Heinz (relator), Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni. Cabe recurso.
Diagnosticado com o vírus da hepatite C e necessitando de remédios contínuos, o empresário entrou na Justiça contra o Estado do Rio Grande do Sul por entender que é sua obrigação fornecê-los gratuitamente. Relatou que recebeu os medicamentos apenas algumas vezes e, por isso, teve de pagar do próprio bolso R$ 24.821,30 e procurar a Justiça, justificou. Pediu o reembolso do que gastou.
O portador de hepatite tem direito de receber do Estado a medicação de que necessita, independentemente de sua condição financeira. Foi o que decidiu a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou apelação de um empresário residente em Lajeado. Com a decisão, o Estado do Rio Grande do Sul terá de reembolsá-lo em R$ 24.821,30, valor gasto com a aquisição dos medicamentos alfapeginterferina e ribavirina 250mg.
O julgamento ocorreu no dia 27 de junho, com a presença dos desembargadores Marco Aurélio Heinz (relator), Armínio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni. Cabe recurso.
Diagnosticado com o vírus da hepatite C e necessitando de remédios contínuos, o empresário entrou na Justiça contra o Estado do Rio Grande do Sul por entender que é sua obrigação fornecê-los gratuitamente. Relatou que recebeu os medicamentos apenas algumas vezes e, por isso, teve de pagar do próprio bolso R$ 24.821,30 e procurar a Justiça, justificou. Pediu o reembolso do que gastou.
O Estado se defendeu. Alegou ausência de prova de hipossuficiência econômica doNo dia 15 de dezembro de 2010, a juíza de Direito Débora Gerhardt de Marque proferiu a sentença e negou o pedido. Segundo ela, ‘‘não persistem dúvidas acerca da existência de recursos financeiros do autor para a sua aquisição, na medida em que se qualifica na inicial como empresário, reside em bairro nobre desta cidade e é proprietário de um veículo luxuoso (Pajero Sport HPE, ano 2007)".
autor e também falta do medicamento ribavirina 250mg em diversas oportunidades
no período compreendido entre abril e agosto de 2009 na Secretaria Estadual de
Saúde.
Para a juíza, em que pese o dever do ente público em garantir a saúde física e
mental dos indivíduos, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição, tal
garantia não pode ser estendida a todos indiscriminadamente — sob pena de
afronta à lei estadual que regulamenta a matéria.
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