Exemplo: Justiça Paulista condena concessionária de Rodovia a pagar R$:500Mil à Ex-esposa de Claudinho, da dupla “Claudinho e Buchecha”...
A Justiça paulista condenou a c

A sentença é do juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Claudinho morreu em 13 de julho de 2003, vítima de acidente de trânsito na rodovia.
O cantor retornava para o Rio de Janeiro depois de um show na cidade de Lorena (interior de São Paulo). Ele estava no banco do carona do seu veículo Golf, que era dirigido pelo seu secretário Ivan. O carro bateu numa árvore próxima ao acostamento da Rodovia Dutra.
Vanessa entrou com ação contra a concessionária alegando que o acidente aconteceu em virtude de irregularidades na rodovia (existência de mureta no acostamento e de uma árvore a apenas dois metros do referido obstáculo, sem qualquer tipo de proteção).
E mais: que a morte prematura do companheiro trouxe a ela danos materiais e morais.
A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo, que dirigia em alta velocidade, dormiu ao volante e fez uso inadequado do acostamento.
O juiz entendeu que, pelos danos decorrentes da simples perda da direção, é responsável o condutor. Mas, pelos danos provenientes da ausência de proteção à árvore na pista, da destruição total do automóvel e da morte do companheiro da autora, responde unicamente a empresa.
“Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas”, concluiu.
Fotos: site indenização.com
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