A Suprema Corte do Canadá aceitou examinar o caso que trata do direito de uma testemunha de depor usando um véu que cobre todo o rosto, deixando apenas os olhos à mostra, vestimenta de algumas mulheres muçulmanas. Uma mulher acusa o tio e o primo de terem abusado sexualmente dela desde os seis anos de idade. Ela é a principal testemunha do processo criminal contra os dois acusados. 
Desde a chegada do caso à Justiça, ela tenta testemunhar usando o véu no rosto e afirma não poder removê-lo em público por razões religiosas. Porém, os réus alegam que, deste modo, o julgamento violaria o direito de ambos de enfrentar, face a face, o acusador no tribunal. O caso foi examinado por uma corte federal de apelação da província de Ontário em junho de 2010, depois do impasse em um tribunal de júri e no Superior Tribunal da província, cortes locais, não-federais. A corte federal de apelação decidiu em favor dos réus e determinou que a mulher só poderia participar da audiência se retirasse o véu.
Os três juízes responsáveis pelo processo basearam a decisão, por votação unânime, no argumento de que se a testemunha escondesse o rosto no tribunal, os acusados não teriam um julgamento totalmente em concordância com seus direitos. Porém, os juízes reconheceram que a decisão entrava em conflito com garantias constitucionais da testemunha.

A corte de apelação de Ontário também determinou que o conflito entre dois direitos constitucionais (a expressão da crença religiosa e o de enfrentar o acusador) devem ser “avaliados em seu próprio mérito”, ou seja, analisados em um processo separado, que não envolva a ação referente ao crime de abuso sexual.

Desde a chegada do caso à Justiça, ela tenta testemunhar usando o véu no rosto e afirma não poder removê-lo em público por razões religiosas. Porém, os réus alegam que, deste modo, o julgamento violaria o direito de ambos de enfrentar, face a face, o acusador no tribunal. O caso foi examinado por uma corte federal de apelação da província de Ontário em junho de 2010, depois do impasse em um tribunal de júri e no Superior Tribunal da província, cortes locais, não-federais. A corte federal de apelação decidiu em favor dos réus e determinou que a mulher só poderia participar da audiência se retirasse o véu.
Os três juízes responsáveis pelo processo basearam a decisão, por votação unânime, no argumento de que se a testemunha escondesse o rosto no tribunal, os acusados não teriam um julgamento totalmente em concordância com seus direitos. Porém, os juízes reconheceram que a decisão entrava em conflito com garantias constitucionais da testemunha.

A corte de apelação de Ontário também determinou que o conflito entre dois direitos constitucionais (a expressão da crença religiosa e o de enfrentar o acusador) devem ser “avaliados em seu próprio mérito”, ou seja, analisados em um processo separado, que não envolva a ação referente ao crime de abuso sexual.
Fonte: RÁDIO JUSTIÇA/Br.
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