Pular para o conteúdo principal

Justiça pelo Mundo / Canadá: TESTEMUNHA PODE COBRIR O ROSTO?

A Suprema Corte do Canadá aceitou examinar o caso que trata do direito de uma testemunha de depor usando um véu que cobre todo o rosto, deixando apenas os olhos à mostra, vestimenta de algumas mulheres muçulmanas. Uma mulher acusa o tio e o primo de terem abusado sexualmente dela desde os seis anos de idade. Ela é a principal testemunha do processo criminal contra os dois acusados.



Desde a chegada do caso à Justiça, ela tenta testemunhar usando o véu no rosto e afirma não poder removê-lo em público por razões religiosas. Porém, os réus alegam que, deste modo, o julgamento violaria o direito de ambos de enfrentar, face a face, o acusador no tribunal. O caso foi examinado por uma corte federal de apelação da província de Ontário em junho de 2010, depois do impasse em um tribunal de júri e no Superior Tribunal da província, cortes locais, não-federais. A corte federal de apelação decidiu em favor dos réus e determinou que a mulher só poderia participar da audiência se retirasse o véu.



Os três juízes responsáveis pelo processo basearam a decisão, por votação unânime, no argumento de que se a testemunha escondesse o rosto no tribunal, os acusados não teriam um julgamento totalmente em concordância com seus direitos. Porém, os juízes reconheceram que a decisão entrava em conflito com garantias constitucionais da testemunha.



A corte de apelação de Ontário também determinou que o conflito entre dois direitos constitucionais (a expressão da crença religiosa e o de enfrentar o acusador) devem ser “avaliados em seu próprio mérito”, ou seja, analisados em um processo separado, que não envolva a ação referente ao crime de abuso sexual.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Barcarena: Mulheres realizaram 1º fórum da lei Maria da Penha, comemoram conquistas e planejam novas ações.

Aconteceu na quinta-feira 18/09 em Barcarena, o   I - Fórum:   “Lei Maria da Penha: Atitudes e Conquistas”. O objetivo do evento foi refletir e debater os avanços e desafios no enfrentamento à violência doméstica na cidade de Barcarena (Baixo Tocantins). O 1º Fórum teve como palestrante a Promotora de Justiça Drª. Lucinery Resende da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, atua também como Coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento de Violência contra Mulher, é Membro da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Barcarena, e contou com a presença de centenas de mulheres e homens. A mesa foi composta por representante da Sociedade Civil Organizada, Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Tesouro e da Câ...