Leia no Conjur

Porém, como destacou o desembargador Jair Martins em sua decisão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um dos réus, declarou a nulidade das interceptações telefônicas, uma vez que a autorização para as escutas foi dada por juiz incompetente. A turma entendeu que em vez de distribuir livremente entre as diversas varas criminais de Ribeirão Preto o pedido de interceptação, o MP estadual dirigiu a solicitação ao juiz da Vara do Júri e das Execuções Criminais.
O desembargador Jair Mdenúncia, a ação foi trancada por falta de justa causa.

De acordo com os autos, o Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para a Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) iniciou a investigação para apurar suposta fraude na licitação do lixo em setembro de 2004. Isso ocorreu artins, da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o trancamento da Ação Penal que trata da máfia do lixo no município de Sertãozinho. Ao analisar o pedido de Habeas Corpus do empresário Luiz Cláudio Leão — um dos 13 acusados de fraudar licitação para coleta de lixo e limpeza pública, formação de quadrilha, prevaricação e corrupção ativa — o relator do caso destacou que a denúncia do Ministério Público se baseou em escuta telefônica declarada ilegal. Como não havia qualquer outro indício que fundamentasse a após as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça flagrarem conversas entre diretores da Leão Leão, empresa de Luiz Cláudio Leão, e funcionários da prefeitura responsáveis pela concorrência. O empresário foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Edson Junji Torihara, do escritório Toron, Torihara e Szafir.

De acordo com os autos, o Gaerco (Grupo de Atuação Especial Regional para a Prevenção e Repressão ao Crime Organizado) iniciou a investigação para apurar suposta fraude na licitação do lixo em setembro de 2004. Isso ocorreu artins, da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o trancamento da Ação Penal que trata da máfia do lixo no município de Sertãozinho. Ao analisar o pedido de Habeas Corpus do empresário Luiz Cláudio Leão — um dos 13 acusados de fraudar licitação para coleta de lixo e limpeza pública, formação de quadrilha, prevaricação e corrupção ativa — o relator do caso destacou que a denúncia do Ministério Público se baseou em escuta telefônica declarada ilegal. Como não havia qualquer outro indício que fundamentasse a após as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça flagrarem conversas entre diretores da Leão Leão, empresa de Luiz Cláudio Leão, e funcionários da prefeitura responsáveis pela concorrência. O empresário foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Edson Junji Torihara, do escritório Toron, Torihara e Szafir.

Porém, como destacou o desembargador Jair Martins em sua decisão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um dos réus, declarou a nulidade das interceptações telefônicas, uma vez que a autorização para as escutas foi dada por juiz incompetente. A turma entendeu que em vez de distribuir livremente entre as diversas varas criminais de Ribeirão Preto o pedido de interceptação, o MP estadual dirigiu a solicitação ao juiz da Vara do Júri e das Execuções Criminais.
Fonte: CONJUR
Comentários