Os juízes de Direito que integram a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), foram unânimes em reconhecer o abalo moral sofrido por uma usuária de transporte coletivo na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ela amargou uma situação vexatória por causa de sua obesidade
. Como reparação pela ofensa sofrida, ela terá direito a uma indenização de R$ 3 mil que, segundo acórdão, ‘‘atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade’’.
Segundo o depoimento uma testemunha que aguardava para embarcar no veículo, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente. A autora ficou pasma, inerte, em estado de choque. Tentou argumentar e chorou muito. Depois de cinco minutos de bate-boca, finalmente, foi autorizada a descer pela porta da frente.
Fonte: CONJUR

Em razão de seu peso e da dificuldade em transpor a roleta, a passageira tinha o costume de subir pela porta da frente, pagar a passagem e descer pela mesma porta. Porém, no dia 24 de outubro de 2009, em São Leopoldo, ela foi impedida de descer pela porta da frente do ônibus – destinada ao embarque -, recebendo ordens do motorista para descer pela parte de trás, que é o percurso tradicional dos passageiros.
O argumento de que não seria possível passar pela roleta não sensibilizou o funcionário da Viação Sinoscap, que insistiu no pedido. O clima piorou quando os demais passageiros do coletivo começaram a rir e a gritar para que fechasse a boca para passar pela roleta.Segundo o depoimento uma testemunha que aguardava para embarcar no veículo, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente. A autora ficou pasma, inerte, em estado de choque. Tentou argumentar e chorou muito. Depois de cinco minutos de bate-boca, finalmente, foi autorizada a descer pela porta da frente.
Fonte: CONJUR
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