
A verba foi transferida para a drenagem do Canal Amazonas. Dos 300 metros de canalização previstos, apenas 94 foram executados. Cada responsável ainda terá de pagar multa individual de R$ 18 mil aos cofres do Tesouro Nacional, em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Estado do Pará para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.
Fonte: (Ascom/TCU)
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