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STF decide que Brasil não pode importar pneus usados!

A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional, decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (24/6). Por oito votos a um, os ministros declararam que as leis que disciplinam o assunto estão de acordo com a Constituição Federal e devem ser cumpridas. O julgamento foi pedido pelo presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisões da Justiça que têm autorizado as importações.
O julgamento estava suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que trouxe seu voto nesta quarta-feira (24/6) — clique
aqui para ler. A maioria dos ministros da corte, inclusive Eros Grau, acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.

A ministra Ellen Gracie, que acompanhou a relatora, disse que somente atos judiciais já transitados em julgado não seriam atingidos pela decisão do Supremo. Isso porque não teria como devolver os pneus que já estão em território nacional.

ADPF 101

Fonte: (CONJUR - CONSULTOR JURÍDICO)

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