
O julgamento estava suspenso por um pedido de vista do ministro Eros Grau, que trouxe seu voto nesta quarta-feira (24/6) — clique aqui para ler. A maioria dos ministros da corte, inclusive Eros Grau, acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.
A ministra Ellen Gracie, que acompanhou a relatora, disse que somente atos judiciais já transitados em julgado não seriam atingidos pela decisão do Supremo. Isso porque não teria como devolver os pneus que já estão em território nacional.
ADPF 101
Fonte: (CONJUR - CONSULTOR JURÍDICO)
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