Toda doação para campanhas eleitorais de origem desconhecida e sem a perfeita identificação do doador e a respectiva emissão de recibo eleitoral deve ser devolvida ao Tesouro Nacional. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta terça-feira (8/9) que o candidato a deputado estadual por Goiás, Antonio Carlos Caetano de Moraes (PDT), devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 13 mil provenientes de doações não identificadas arrecadadas na campanha eleitoral de 2014. No caso julgado, o Ministério Público recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que entendeu que a devolução dos recursos extrapolaria a legislação eleitoral em vigor. Em seu voto, o relator Henrique Neves ressaltou que o artigo 29 da Resolução 23.406 do TSE dispõe, claramente, que “os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro