Pular para o conteúdo principal

Joaquim Barbosa faz parecer "pro bono" e auxilia réu acusado de homicídio

Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa foi parte fundamental na absolvição de um acusado de homicídio no dia 24 de novembro. O antigo julgador deu um parecer para a defesa do réu, buscando desarticular a denúncia, classificando-a como vaga e genérica. O parecer de Barbosa foi feito de forma pro bono, o que é raríssimo no Brasil. A defesa coube ao advogado Theodoro Balducci de Oliveira, que também atuou pro bono. A absolvição veio do 3º Tribunal do Júri de São Paulo.


Barbosa afirmou que a denúncia era inepta, por não descrever em detalhes qual teria sido a participação do réu que ajudou a defender. 
“Uma leitura rápida e superficial da peça acusatória permite de pronto extrair a sua característica mais marcante: o extraordinário e perturbador laconismo na descrição dos fatos tidos como criminosos que foram imputados ao réu. A narrativa fática contida na denúncia não apresenta uma única palavra sobre quais atos teriam sido efetivamente praticados por e tampouco informa como ele teria contribuído, concorrido ou participado da prática criminosa. Não há uma linha sequer sobre essa importantíssima exigência legal”, afirmou Barbosa.
O réu era acusado de participar do homicídio de um jovem de 12 anos de idade, que tinha dívidas com um traficante e assaltava pessoas perto do ponto de vendas, prejudicando a lucratividade da atividade criminosa. A denúncia afirmava que o acusado, com outros dois homens, atraiu o garoto para um beco e o enforcou com uma corda de nylon.

Algumas perguntas:
Para o ex-ministro, algumas perguntas saídas da denúncia ficaram sem respostas: a narrativa acusatória é minimamente detalhada de modo a permitir que se saiba qual conduta foi praticada por cada um dos denunciados? Como ocorreu o crime? Como os três réus teriam atraído a vítima até o local do crime? Os três acusados enforcaram o menor? Somente um dos agentes enforcou o menor e os demais apenas o contiveram para impedir uma fuga?

“Nenhuma dessas perguntas encontra resposta na descrição delitiva apresentada na denúncia, de modo que a vagueza, a pobreza descritiva e a generalidade da peça inaugural configuram inépcia por impossibilitar o exercício do direito de defesa por parte do acusado. Isto porque, obviamente, é impossível defender-se de algo que não se sabe o que é”, argumenta Barbosa.

Ouvi dizer:
Outro ponto explorado no parecer é o testemunho como provas contra o réu. Os indícios apresentados na denúncia são a autópsia (“que só mostra que ele morreu asfixiado”) e a palavra de pessoas do bairro. Porém, nenhuma testemunha presenciou o fato. Todas disseram ter ouvido falar que o acusado estava envolvido.  
“Ora, todas as testemunhas arroladas no caso sobre o qual este Parecer se debruça podem ser classificadas como hearsay testimony, ou seja, a testemunha indireta, do ‘ouvi dizer’, pessoa que ‘não viu ou presenciou o fato e tampouco teve contato direto com o que estava ocorrendo, senão que sabe através de alguém, por ter ouvido alguém narrando ou contando o fato’. Evidentemente, o valor probante de tais declarações há de ser severamente mitigado”, argumentou.

Clique aqui para ler o parecer. 
Processo 0004611-15.2015.8.26.0052

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •             

Belém: TRE cassa candidatura de Zenaldo por uso de máquina pública na campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu cassar a candidatura de  Zenaldo Coutinho e seu vice, Orlando Reis Pantoja, ambos do PSDB, ao segundo turno na disputa eleitoral para prefeito de  Belém .  A defesa de Zenaldo disse que irá recorrer da decisão.  Zenaldo Coutinho foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições  municipais de Belém. Ele teve 241.166 votos, que correspondem a 31,02% do total das urnas de Belém. De acordo com a  pesquisa Ibope divulgada no dia 15 de outubro, ele teria entre 39% e 47% dos votos no segundo turno . A decisão, que deve ser publicada na tarde desta quinta-feira (20), entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Propaganda proibida Segundo o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, os candidatos do PSDB usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral