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Neste domingo 28, Barcarena aplicará 1ª dose em seus idosos a partir de 83 anos.

A prefeitura de Barcarena divulgou no início da tarde deste sábado 27, uma convocação para idosos de Barcarena, com idade igual ou superior a 83 anos, tomarem a 1ª dose da vacina contra a covid-19, neste domingo 28/02. Veja na arte abaixo os pontos de vacinação e horário : Obervação: Para facilitar, o serviço de drive-thru também estará disponível para vacinar os idosos em seus veículos. Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência. Há algumas contraindicações para receber a vacina: não devem se vacinar idosos que fazem uso de medicamento corticoide, que esteja febril, que esteja com suspeita de Covid-19 e que tenha pegado Covid nos últimos 30 dias. O idoso que tiver fazendo o uso de alguma medicação deve apresentar o nome deste remédio. É necessário o acompanhamento de um responsável com o idoso. Com informações da ASCOM/PMB - Foto Ilustrativa: José Leomar

Ig. Miri – Promotor Nadilson Portilho requer criação de CREAS e DEAM

A Ação, assinada pelo promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, teve origem em um inquérito civil instaurado em 2020 para apurar deficiências na rede de proteção socioassistencial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Contudo, durante as investigações, foi descoberto que “existe uma grande quantidade de pessoas vivendo em situação de vulnerabilidade social que necessitam de amparo estatal para ter sustentabilidade de renda e autonomia social”, conta o promotor no texto da ACP. Na ACP, O Promotor pede também a regulamentação do SUAS, criação de Centro Especializado em População de Rua e outras medidas de assistência social. O Ministério Público do Estado do Pará ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Igarapé-miri e o Estado para que criem e regulamentem diversos órgãos e serviços de assistência social na cidade. Na ACP, ajuizada na última terça (23), a Promotoria requer que seja criado o Centro de Referência Especializado da Assistên

Min. Toffoli proíbe uso da tese da legitima defesa da honra em casos de feminicídio.

Liminar impede uso da tese de legitima defesa da honra em processos criminais A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão suscetíveis de praticá-la ou de sofrê-la. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violência. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu conceder parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese da legitima defesa da honra é inconstitucional. A decisão foi provocada por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 ajuizada pelo PDT. Na ação, a legenda pede para que seja afastando entendimento da legitima defesa da honra e pede que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal. O partido sustenta que a matéria gera controvérsia já que alguns tribunais de Justiça têm entendimentos diferentes

Moro, sócio da administradora judicial da Odebrecht, é investigado pelo TCU

A pedido do Ministério Público junto ao TCU, o Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht. O requerimento foi feito pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Outro pedido que está sendo analisado pelo tribunal é a suspensão de pagamentos da construtora à consultoria, até que o mérito da questão seja avaliado. Em despacho desta quarta-feira (24/2), o ministro Bruno Dantas, do TCU, apontou que "são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral". Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial. "Em uma situação como essa (...), é elevadíssimo o risc

Min. Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre necessidade de aperfeiçoar texto

Ministro considerou que, "salvo hipóteses extremas", o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso e destacou que a inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que houver um texto aprovado. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, diz o ministro na decisão. Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que

Federação de futebol não pode exigir testes de Covid a profissionais da imprensa

O juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 6ª Vara Cível de Curitiba, concedeu pedido de tutela antecipada para impedir a Federação Paranaense de Futebol obrigar a apresentação de testes de Covid-19 dos profissionais de imprensa que vão cobrir os jogos do campeonato estadual. O pedido foi impetrado pela Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, pela Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná. As entidades afirmam que a federação local editou protocolo de credenciamento que estende a obrigatoriedade de testagem de Covid-19 e que isso violaria os princípios constitucionais do livre exercício profissional e liberdade de imprensa e informação. As entidades sustentam que a testagem dos profissionais impedirá a cobertura dos eventos por se mostrar demasiadamente custosa e destaca que o protocolo paranaense excede as determinações dadas pela Confederação Brasileira de Futebol, pelo Ministério da Saúde e pela OMS.Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que

2ª turma do STF confirma liminar que manda presos do grupo de risco para domiciliar

  Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar —concedida pelo ministro Edson Fachin —, em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a epidemia. A confirmação da decisão monocrática ocorreu na sessão virtual do colegiado finalizada na última terça-feira (23/2) Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas da União e do estado do Rio de Janeiro nos autos de um Habeas Corpus coletivo impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. Diante da persistência agravada do quadro pandêmico, Fachin determinou que