Eleições 2016: Detentor de mandato eletivo que trocou de partido antes de 18 de fevereiro, deve perder o mandato, diz TRE/SP.
A recente Emenda Constitucional 91 , que permite a desfiliação partidária sem perda do mandato, aplica-se expressamente a quem deixar a sigla nos 30 dias seguintes após a promulgação do texto (18 de fevereiro). Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao reconhecer perda de cargo eletivo de uma vereadora do município de Araraquara. Em sessão nesta terça-feira (23/2), a corte acolheu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo contra Edna Sandra Martins. Segundo a instituição, ela foi eleita pelo PV, mas se desfiliou sem justa causa em julho de 2015, o que motiva a perda do mandato. O tribunal decidiu que a Emenda 91 não se aplica a desfiliações passadas. A janela partidária vale para os candidatos às eleições deste ano que exercem hoje mandatos de deputados ou vereadores. Eles podem trocar as legendas sem qualquer prejuízo no cargo. A medida não afeta senadores nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de partido.