O Facebook terá que pagar R$ 7,2 mil por danos morais a um vereador por não ter excluído de imediato as ofensas publicadas contra ele por um usuário da rede social. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou que a demora na exclusão das publicações solicitadas por meio da ferramenta da própria rede social trouxe prejuízos à imagem do político. Segundo contou o vereador, que também é investigador de polícia, no dia 24 de março de 2014 foi informado de que uma página com conteúdo difamatório e calunioso sobre os vereadores da cidade de Galileia havia sido criada um dia antes no Facebook por um estudante de Governador Valadares. Na página, ele era acusado de ter recebido R$ 20 mil para aprovar as contas do prefeito da cidade. O vereador, por meio da ferramenta de denúncia disponibilizada pelo próprio Facebook, comunicou o ocorrido e pediu o bloqueio da página. Outros amigos dele fizeram o mesmo. No entanto, segundo o autor, a empresa apen