Compete apenas o Poder Executivo, no caso ao Ministério da Educação, definir as regras de financiamento estudantil. Por essa razão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu o efeito das decisões que determinaram a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fies, sob pena de multa diária. As liminares suspensas foram proferidas pelos juízos da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista. “Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse. Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponív