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Justiça suspende prorrogação do prazo para novos contratos do Fies

Compete apenas o Poder Executivo, no caso ao Ministério da Educação, definir as regras de financiamento estudantil. Por essa razão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu o efeito das decisões  que determinaram a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fies, sob pena de multa diária. As liminares suspensas foram proferidas pelos juízos da  8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista. “Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse. Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponív

A vida começa todos os dias...

Barcarena: Continuam abertas as inscrições para candidatura a membros do Conselho Tutelar do município.

CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR DE BARCARENA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barcarena, comunica que a inda estão abertas as inscrições para candidatura a membros do Conselho Tutelar do município.   Os interessados devem procurar, até o dia 18, a Casa dos Conselhos que fica em Barcarena Sede, na Rua Frederico Vasconcelos, n 564, entre Laurival Cunha e Gabriel Furtado, de 8h às 17h, durante a semana e de 8h às 12h aos sábados. Alertamos que as inscrições acontecerão somente até o dia 18 de Maio de 2015.   Para mais informações, acesse o site da FAMEP, no Liunk:   http://www.diariomunicipal.com.br/famep/materia/1946168 Organização: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Fiscalização: Ministério Público Estadual Apoio: Prefeitura Municipal de Barcarena. > Leia abaixo a publicação  no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ no dia 27/04/2015. Edição 1216

Senado deve analisar projeto do Novo Código Penal a partir da próxima terça

O projeto do novo Código Penal ( PLS 236/2012 ) deve ser examinado em sessão extraordinária do Senado marcada para as 17h da próxima terça-feira (12/5). A proposta tramitava desde dezembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça e segue agora para votação em Plenário, depois que líderes partidários apresentaram pedido de urgência. O texto tem como base o anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instalada em 2011 no Senado, com o objetivo de atualizar o Código Penal, que é de 1940. A proposta também passou por comissão especial de senadores, tendo sido aprovadas mudanças sugeridas pelo relator, ex-senador Pedro Taques. Na CCJ, recebeu substitutivo do então senador Vital do Rêgo, que ficou pendente de análise. O projeto amplia a pena mínima para o crime de homicídio, torna a corrupção crime hediondo e tipifica os crimes de terrorismo e caixa dois. Também se opõe ao aborto, propõe harmonização de penas para os crimes contra os animais e aumenta

STF: Plenário julga constitucional legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (7), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.