Serviços públicos de interesse local, como iluminação, estão na lista de competências dos municípios, mesmo que em bem público estadual e federal. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Prefeitura de Criciúma (SC) fique responsável pela manutenção da energia elétrica nos postes de iluminação pública instalados na BR-101, dentro dos seus limites territoriais. O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o município catarinense pela ausência de iluminação da rodovia no trecho pertencente ao seu território. Para o MPF, a municipalidade vinha se omitindo e, com isso, colocando em risco a vida de motoristas. Em primeira instância, o município foi condenado a instalar a energia elétrica nos postes em até 90 dias após o trânsito em julgado da ação, bem como fazer a manutenção das instalações. Já a prefeitura alegou que a estrada é bem federal, transferindo a responsabilidade para o Departamento Nacional de Infraestrutu