A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil para consumidora que teve serviço de energia suspenso sem aviso prévio. De acordo com a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará houve corte indevido de serviço considerado essencial. De acordo com os autos, ela recebeu comunicação de corte, no dia 5 de junho de 2006. O documento informava que o serviço de energia elétrica seria suspenso após 15 dias, caso os débitos referentes aos meses de abril e maio de 2006 (R$ 299,85) não fossem pagos. Apesar disso, o corte foi feito no mesmo dia em que chegou o aviso. Diante disso, ela pagou a dívida imediatamente para ter o serviço restabelecido. Mesmo com todo o débito quitado, 15 dias depois funcionários da Coelce se dirigiram até a residência da cliente para um novo corte. O desligamento só não ocorreu porque o filho dela apresentou a conta quitada aos funcionários. Sentindo-se prejudicada, ela ingressou na Justiça requerendo reparação moral