A omissão de autoridade competente, quando um paciente precisa de tratamento recomendado por profissional habilitado, configura ato abusivo e viola direito à saúde. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a Secretaria de Saúde estadual fornecesse lentes de contato a uma mulher que sofre de uma doença que pode levar à cegueira. O governo do estado havia alegado que, como o SUS não prevê esse tipo de tratamento, a paciente deveria procurar a União para pedir a lente. No entanto, a relatora da ação, desembargador Elizabeth Maria da Silva, entendeu que a Constituição dispõe sobre responsabilidade compartilhada entre as esferas municipal, estadual e federal. “Não pode o Estado imputar a outro ente federativo a responsabilidade exclusiva pelo atendimento aos serviços de saúde. É importante a previsão de mecanismos de financiamento em conjunto, de sorte a não sobrecarregar qualquer dos entes da federação”, afirmou. A desembargadora acre