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Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial militar

Foto Ilustrativa Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça. Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida por um cidadão contra o estado de Mato Grosso do Sul, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva de um policial.  Segundo o autor da ação, ele estava acompanhado de amigos quando foi abordado  por policiais militares, em 2006. Um dos policiais ordenou que o rapaz e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura. O autor alegou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não tendo desacatado os policiais, o PM disse que “não era hora de nego sem vergonha ficar na rua”. Aos chutes, ainda afirmou que “não era hora de preto andar na rua”. Em contestação, o estado de Mato Gr

Enquanto isso em alguma venda de Açaí, por aí...

Do  http://jboscocartuns.blogspot.com.br/

Barcarena: Prefeitura realiza Ação Cidadania na comunidade “Arapari”

Por dois dias a contar deste sábado 21/06, a prefeitura de Barcarena, através da Secretaria de Assistência Social, promove na comunidade do Arapari, uma ação de cidadania, com emissão de documentos ( RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO, FOTO) , corte de cabelo, preventivo, pressão arterial, vacinas, atendimento médico. Na ocasião, famílias assinaram  o termo de adesão ao programa Bolsa Verde, que vai transferir recursos do governo federal para famílias ribeirinhas do município. A Ação com apoio da prefeitura municipal, promovido pela secretaria de assistência social em parceria com secretaria de agricultura, saúde, meio ambiente, ordenamento territorial e outras, segue até domingo 22/06. O evento contou com a presença de milhares de pessoas, e também com a presença do prefeito da cidade Antônio Carlos Vilaça, do presidente da câmara Ver. Paulo Alcântara, secretários municipais e demais autoridades. Enquanto os pais eram atendidos, as crianças se

Barcarena: Ações que a TV RECORD não mostrará

A Prefeitura de Barcarena, por meio da secretaria de infraestrutura, realiza obras de recuperação asfáltica na ilha Trambioca.  Os serviços vão melhorar o acesso às praias da ilha, se somando as outras obras em andamento na Trambioca e ilha das onças. São mais de 49 kms de preparação de estrada vicinais; mais de 650 mts de estivas; Água:   Serão mais de 104 microssistemas de abastecimento de água que vão trazer melhorias na qualidade de vida dessa   população e resgatar dívidas antigas com o povo das ilhas. Fotos e texto: ASCOM/Barcarena

Bi bi bi bi bi bi...

Danos Morais: Médico é condenado a pagar indenização por ofender mulher em consulta

Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. O fato foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foto Ilustrativa A mulher relatou na ação que, durante consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, sua obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. Sua neta prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional, que negou o ocorrido. Na sentença de primeira instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia citou como fundamentos da decisão os seguintes artigos do Código Civil: 186 (violar direitos e causar danos é ato ilícito), 927 (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo) e 944 (a indenização mede-se pela extensão do dano). "Em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamen

Inconstitucional: STF barra aumento do número de deputados.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130) e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 33). Todos os processos discutiam o mesmo tema. As ADIs 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber, questionavam a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal e o número de parlamentares estaduais, realizada por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada com base na Lei Co