Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. O fato foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foto Ilustrativa A mulher relatou na ação que, durante consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, sua obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. Sua neta prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional, que negou o ocorrido. Na sentença de primeira instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia citou como fundamentos da decisão os seguintes artigos do Código Civil: 186 (violar direitos e causar danos é ato ilícito), 927 (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo) e 944 (a indenização mede-se pela extensão do dano). "Em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamen