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Rumo ao GP INTERNACIONAL... 15/05 - BELÉM - PARÁ - BRASIL

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No Blog da Ana Maria: Ex-empregador não pode denegrir imagem de ex-empregado perante terceiros...

no Sociedade Paraense "... Durante um mês, uma trabalhadora exerceu a função de executiva de contas, prestando serviços na área comercial de uma empresa. Depois de um desentendimento com o chefe, ela foi dispensada sem justa causa, mas, logo em seguida, foi contratada por outra empresa. Ao procurar a executiva na empresa anterior, um cliente, que ainda não sabia da sua dispensa, obteve como resposta um e-mail enviado pelo antigo chefe, no qual ele tentou denegrir a imagem da ex-empregada. Além disso, as gravações de um telefonema revelaram que o antigo chefe forneceu ao atual empregador da trabalhadora referências negativas acerca do comportamento pessoal e profissional dela, aconselhando-o a dispensá-la. Foi essa a situação examinada pela juíza substituta Thaís Macedo Martins Sarapu, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Após o episódio ocorrido com o cliente, a executiva comentou o fato com ..." Todos os detalhes leia agora no Blog da Ana Maria.

Desembarque: Delegado é acusado de prevaricar ao atender pedido de ex-ministro...

no conjur Por ter, segundo o Ministério Público Federal, atendido a um pedido indireto do ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, e liberado o ingresso no país da russa Margarita Ivanova para trabalhar sem o visto adequado, o delegado federal Alcyr dos Santos Vidal está sendo acusado por procuradores da República de prevaricação (deixar de fazer ato de ofício). Para não processá-lo, o MPF propõe, de acordo com a lei, o pagamento de R$ 12 mil, a título de pena de prestação pecuniária, ou a prestação de oito horas semanais de serviços à comunidade por seis meses, beneficiando em ambos os casos uma instituição filantrópica. O crime de prevaricação é considerado infração de menor potencial ofensivo, pois sua pena ( de três meses a um ano de detenção) é inferior aos dois anos previsto na Lei 9.099 que criou os Juizados Especiais e autorizou a troca das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, como está sendo proposto pelo Ministério Público Federal. O valor para o pagamento da

No Blog "Lápis de Memória" do Amigo J.BOSCO...

do blog: lápis de memória DNA

ANANINDEUA: "OBRA DE VENTO EM POPA"... Apenas para um MORADOR!

"Parabéns" ao folgado" Morador da Cidade Nova V , precisamente na SN-20 C/ WE-59 que pelo visto concluiu em tempo record sua obra (Garagem sob a Calçada) sem ser Incomodado pela SESAN-ANANINDEUA... VISITE A OBRA... ENDEREÇO: SN-20 C/ WE-59 Nota Enviada ao Blog, após a postagem da GARAGEM ainda em CONSTRUÇÃO : "Prezado Senhor, Informamos a Vossa Senhoria, que este email foi encaminhado a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura desta Municipalidade, a qual é responsavel pela fiscalização, segue abaixo contatos da mesma. Telefones: 3073-2266; 3344-2050; 3073-2238 Email: sesan.gabinete@ananindeua.pa.gov.br GAB.SEMAD -- Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Ananindeua

RE x PA - Clássico de paz e organização marcou o domingo no Estádio Olímpico do Pará...

da AGENCIA PARÁ Organização. Esta foi a palavra mais utilizada por torcedores e vendedores ambulantes para sintetizar o trabalho da Polícia Militar (PM), do Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) e da Secretaria de Esporte e Lazer (Seel) durante o jogo de futebol entre Remo e Paysandu, neste domingo, 1º de maio. Os dois times tem as maiores torcidas do Estado e empataram por 1x1. Com o público de mais de 20 mil pessoas, a disputa entre os clubes foi apenas no gramado. Não houve brigas entre torcedores e não foi observado também engarrafamento nas vias de acesso ao Estádio Olímpico do Pará, Edgar Proença, o Mangueirão, onde ocorreu a partida, em Belém. O Estádio Olímpico completou nove anos de inaugurado no mesmo dia do Re x Pa. A montagem das duas praças de alimentação, com cerca de 55 barracas cada, foi uma medida de segurança inédita testada pela PM. A determinação pôs fim na aglomeração em volta do anel viário do local, desobstruiu o trânsito e ainda alcançou a proeza de agrad

Liberdade de manifestação: Juiz autoriza participação na Marcha da Maconha...

do CONJUR O juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon (RJ), concedeu Habeas Corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha, que acontecerá na próxima sexta-feira (7/5). A decisão foi dada em favor de seis pessoas, mas é válida para todos que participarem do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente. O juiz acolheu o pedido com base em uma decisão do antigo juiz titular do Jecrim, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem para evitar a prisão dos manifestantes na marcha de 1º de maio de 2010. Carvalho declarou à época que "o Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer q ue é contra e por que. (...) O que não podem fazer é tentar impedi-la. Isso, sim, seria incon