do CNJ Atos de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança devem merecer prioridade de julgamento, de acordo com orientação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a juízes das 211 comarcas do estado. A norma tem como fundamento resolução do Conselho Nacional de Justiça e objetiva o cumprimento das Metas Prioritárias do CNJ para 2010, em especial a Meta 2, e mobilizar a Justiça para não dar vida fácil a quem recorre ao enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. “O CNJ entende que Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, explica Guerreiro Júnior. Para atos de improbidade administrativa, ações e mandados de segurança os juízes de