no Conjur A parte será considerada litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo. Foi o que entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decisão favorável a uma empregada da Teleperformance. A Turma rejeitou recurso da empresa, interposto por fax de forma incompleta. Fundamentando sua análise, o relator do acórdão, ministro Emmanoel Pereira, observou que, se as razões recursais são enviadas por fax de forma incompleta, não há como fazer o confronto com os originais apresentados posteriormente. Isso frustra a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens, regulamentado no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99. Na origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) argumentou que, embora a cópia apresentada por fac-símile não contivesse integralmente algumas páginas do recurso, não havia impedimento para o conhecimento das matérias ali contidas