Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 o O art. 48 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ................................................................................... Parágrafo único . A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação