A juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa, da 1ª Vara Cível de Rio Grande, no litoral gaúcho, barrou a pretensão de uma apostadora, que queria ser indenizada por não ter recebido o prêmio da raspadinha Bônus da Saúde. Cabe recurso. A consumidora ajuizou a ação, pedindo que a Socie dade Esportiva Recreativa Santo Ângelo fo sse condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 14,8mil, o equivalente, à época dos fatos, ao valor de um automóvel GM Celta zero qui lômetro. Conforme narra a sentença, prof erida no dia 24 de fevereiro do corrente, o bilhete adquirido pela apostadora continha três vezes o número 16 - e três dezenas repetidas dão direito ao prêmio. Ela disse que foi até uma lotérica se informar sobre o prêmio, quando ficou sabendo que este não seria pago, porque a raspadinha apresentada não estava registrada no lote de cartelas premiadas, além de levantar suspeita d e adulteração. A consumidora, então, registrou um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia. Logo em seg