Trabalhadores domésticos que cometerem algum tipo de crime e forem demitidos não poderão sacar a indenização de 3,2% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A alteração da proposta inicial foi feita pelo relator da regulamentação da PEC das Domésticas , Romero Jucá (PMDB-RR), nesta quinta-feira (23) após ter sido questionado por jornalistas sobre a garantia de indenização para casos do tipo. Inicialmente, o texto previa que qualquer trabalhador doméstico pudesse sacar o recurso quando fosse demitido. “Nesse caso, teremos um dispositivo que bloqueará os recursos da indenização e a justiça reverterá esse dinheiro para o empregador. O empregado não vai sacar, o dinheiro fica bloqueado e a justiça determinará a reversão do depósito para o empregador, se a justiça entender que ficou comprovado que o funcionário praticou ato criminoso”, explicou. Segundo Jucá, o patrão terá que comprovar o crime cometido pelo empregado com, por exemplo, filmagens ou áudios. Jucá deci...