Arquivo Pessoal Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, nesta segunda-feira, 28, os desembargadores negaram, a unanimidade de votos, o pedido em mandado de segurança impetrado por Ary Sérgio de Almeida Santos (foto), através do qual pretendia sustar os efeitos da medida cautelar que o afastou das funções públicas de vereador e presidente da Câmara Municipal de Barcarena. Foto: Ricardo Lima / TJPA Para os magistrados, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, e o processo está seguindo seu trâmite normal, inexistindo a possibilidade de concessão do pedido no atual momento processual. O juízo de Barcarena definiu para o dia 1º de julho, audiência para a tomada de depoimentos das várias testemunhas arroladas pela acusação e defesa. A sessão das Câmaras Criminais foi presidida pelo desembargador Cláudio Montalvão das Neves, vice-presidente do TJPA. Construção do Prédio da Câmara/Arquivo De acordo com o processo, Ary Santos