O Superior Tribunal de Justiça manteve demissão de policial rodoviário federal acusado de receber vantagens indevidas para abordar veículos com dívidas pendentes, contra os quais houvesse mandados de busca e apreensão. O policial alegava que, por se fundamentar na transcrição de interceptações telefônicas, a demissão seria ilegal. Para a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, a demissão foi embasada na transcrição de gravações autorizadas pela Justiça durante a operação termes, da Polícia Federal, e por isso não são ilícitas. A investigação administrativa concluiu que o policial participava do esquema que buscava receber vantagens ilícitas para auxiliar instituições financeiras a capturar veículos objetos de mandado de busca e apreensão. De acordo com o processo disciplinar, as empresas especializadas na localização e recuperação dos veículos mantinham contato com os policiais para que efetuassem as abordagens. A relatora não verificou ilegalidade ou excesso na pena aplicad