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Pix já pode ser usado para pagamentos futuros a partir de hoje (15/03)

 

Entra em vigor a partir desta segunda-feira (15) a ferramenta do Pix que permite cobranças com vencimento em datas futuras. O chamado Pix Cobrança para pagamentos com vencimento permite que empresas ou microempreendedores gerem um código QR para transações em data futura, como um boleto. Desde o lançamento do Pix, em 16 de novembro, é possível gerar um código QR para pagamentos imediatos.

Inicialmente, o Pix Cobrança para datas futuras valeria a partir de 4 de janeiro. Mas a data foi adiada em dezembro de 2020. Sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas.

O início do Pix Cobrança está previsto na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União.

"INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Altera as Instruções Normativas BCB nº 43 e nº 49, alterando os prazos para o processo de homologação de QR Codes e para a implementação do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, respectivamente.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 11-C e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

...................................................................................................

II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento.

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22-B...................................................................................

...................................................................................................

§ 1º Os participantes do Pix que já ofertam o Pix Cobrança devem concluir as etapas de validação de QR Codes até 30 de abril de 2021.

.........................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE"

Com informações do CongressoEmFoco

 

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