Pular para o conteúdo principal

Dia da Árvore: Barcarena premiou vencedores do concurso fotográfico

O concurso fotográfico foi lançado em agosto do ano passado, mas o resultado precisou ser adiado por conta da pandemia da covid-19 e das eleições municipais. 


A Prefeitura de Barcarena, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), entregou as premiações aos três vencedores do concurso fotográfico em alusão ao Dia da Árvore, celebrado em 21 de Setembro. A cerimônia de premiação foi realizada na manhã desta sexta-feira (05), no auditório da Subprefeitura, e seguiu os protocolos sanitários contra o novo coronavírus.

Das 66 fotografias inscritas, 18 foram consideradas vencedoras pela comissão do concurso e farão parte do Manual Técnico de Arborização Urbana de Barcarena, com os devidos créditos dos fotógrafos.

Entre as imagens escolhidas, os autores das três mais notáveis receberam bicicleta (1° e 2° lugares) e fone de ouvido (3° lugar), além de brindes exclusivos.

O primeiro lugar foi arrematado pelo empresário e fotógrafo amador Ori Júnior, que é natural de Barcarena e registrou uma mangueira na Ilha Trambioca. "O concurso uniu minha paixão pela minha terra com o meu interesse pela fotografia. Foi um prazer registrar as belezas dessa cidade e participar desse momento tão importante", afirmou o grande campeão da disputa.



O segundo lugar ficou, com Rinaldo Matos (foto de uma castanhola, registrada na Vila dos Cabanos)



O terceiro lugar ficou com Geraldo Santos (foto da famosa Samaumeira, registrada em Vila dos Cabanos).



O concurso fotográfico do Dia da Árvore contou com o apoio das empresas Alubar, Recicle e Samis Consultoria Ambiental e foi amplamente divulgado nas redes sociais oficiais da prefeitura em 08 de Agosto de 2020, conforme postagem abaixo.



Com informações da ASCOM/PMB.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...