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Renato Ogawa e Cristina Vilaça, prefeito e vice respectivamente eleitos em Barcarena e o atual, Paulo Alcântara. |
Em Barcarena, nenhum(a) eleito(a) ou suplente, precisará se dirigir até o cartório eleitoral para ter acesso ao seu diploma, visto que, não haverá nenhuma cerimônia para a entrega dos referidos diplomas que, conforme a resolução n° 5.670/2020 do TRE/PA, deverá ser impresso pelos próprios eleitos e suplentes no site da justiça eleitoral. No caso de Barcarena, o acesso para a impressão do diploma deverá ocorrer após 16 de Dezembro.
A justiça eleitoral em Barcarena, acompanha assim, uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que implantou o serviço de emissão eletrônica de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes nas eleições gerais e municipais. Isso significa que os diplomas dos eleitos serão disponibilizados de maneira online, na página do Tribunal, na internet.
Os documentos estarão disponíveis a partir da data de
diplomação, que não pode ultrapassar o dia 18 de dezembro, conforme o novo
calendário eleitoral.
Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, eleitos ou
reeleitos receberão uma senha para acessarem um ambiente específico do site do
tribunal, que permitirá baixarem seus diplomas para posterior impressão.
O chefe do cartório eleitoral da 65ª zona eleitoral (Barcarena), Raimundo Almeida de Carvalho informou nesta sexta-feira 11/12, que somente os diplomáveis que entregarem suas prestações de contas final da campanha, poderão imprimir seu diploma.
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Sede do Cartório de Barcarena (65ªZE) |
"Com uma observação, recebemos no final da tarde de hoje 11/12, uma orientação do TRE/PA, recomendando que, caso algum eleito não tenha como imprimir seu diploma, que o cartório Eleitoral faça isso para ele, basta ele procurar o cartório eleitoral a partir de 16 de Dezembro." Explicou Raimundo Almeida.
Em Barcarena, 44 diplomas estão previstos serem impressos,
sendo 2 do prefeito e vice, 15 dos vereadores eleitos e três de cada suplente,
de cada partido.
Resolução:
A Resolução do TRE/PA nº 5.670/2020, que regulamenta a
emissão eletrônica de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes nas
eleições gerais e municipais, no Pará, foi publicada em 02/12/20, no Diário da
Justiça Eletrônico, e é assinada pelo presidente do TRE, desembargador Roberto
Gonçalves de Moura. Conforme o documento, a medida busca a racionalização de
despesas e a otimização das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral e
permitirá a redução de insumos necessários à confecção do diploma, contribuindo
com as metas de sustentabilidade do Poder Judiciário.
Texto adaptado: O Liberal - Adaptação-Autor do Blog: Carlos Baía - Foto: Campanha 2020/Barcarena/Divulgação
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