Foto Ilustrativa/Internet |
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (9), todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.
As mudanças feitas pelo Contran
atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou
as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em
estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia
determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça
suspendeu de determinação.
Agora, pelas novas regras, também
fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá
restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente
como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em
locais considerados críticos - inclui trechos de maior vulnerabilidade para os
usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Outra determinação diz respeito
aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será
obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em
locais onde haja oscilação do limite de velocidade.
Com informações do R7
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