Pular para o conteúdo principal

Parabéns aos Amigos Ronaldo e Anacira Leal, 38 Anos Juntos – Bodas de Carvalho.


Deixar aqui meu registro de parabéns aos queridos amigos Ronaldo Leal e Dona Anacira Leal, pela importante data, 38 anos juntos, a conhecida “Bodas de Carvalho”

26/03/2020 - Bodas de Carvalho: Ronaldo e Anacira Leal

Que Deus continue abençoando-os hoje e sempre.
Prazer em ser amigo do casal e família.

De todos os sentimentos existentes, o amor é certamente o mais forte deles, o amor consegue unir o casal, os sonhos, realidades e ideais. E foi este sentimento que os uniu há tantos anos. Parabéns pelo data, 26.03.2020


Li o depoimento de felicidade do amigo Ronaldo Leal em sua rede social e coloco aqui:

“Hoje, minha família está em festa... Hoje comemoramos 38 anos de casamento! É,38 anos juntos compartilhando alegrias, decepções...enfim, vivenciando luz e calor nos momentos de frieza, e nas horas escuras de dificuldades. Casar é fácil. Difícil é permanecer casados e viver feliz em meio a rotina do casamento. É complicado a vida a dois...Tem que haver muito amor, paciência, renúncia; mas vale a pena! O casamento é um sacramento; portanto, é sagrado. É um pacto de fidelidade pelo qual ambos os cônjuges prometem viver lado a lado: na alegria e na tristeza, na fartura e na pobreza, na saúde e na doença, na juventude e na velhice; fiéis um ao outro em todas as circunstâncias. Devemos sempre lutar pelo nosso casamento, pela nossa família. Separar-se nunca é a melhor solução. Não desistam. Não percam a esperança. Para DEUS nada é impossível. Só Ele pode curar nossas dores, sarar as feridas de um relacionamento muitas vezes conturbados. Não é porque o outro errou no passado que vamos anular o direito de ser e fazer o outro feliz.
Obrigado Senhor, por mais um ano de matrimônio!” escreveu o grande amigo Ronaldo Leal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...