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Varas da Infância têm exclusividade em ações sobre conselhos tutelares

Decisões judiciais envolvendo conselhos tutelares só têm validade se o caso for analisado por uma Vara da Infância e da Juventude. Isso ocorre porque as atividades executadas por esses órgãos atingem diretamente crianças e adolescentes.
O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que anulou sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. No caso, o juiz de primeiro grau havia declarado a ilegalidade da eleição de Conselho Tutelar da capital paraibana e suspendido o pleito. Com a decisão, a administração municipal moveu recurso junto ao TJ-PB.
Ao analisar a solicitação, o relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto, entendeu que “o art. 171, XI, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual 96/2010), fixa a competência da Vara de Infância e Juventude para processar e julgar demandas que envolvam eleição dos Conselhos Tutelares”.
Segundo ele, a competência da Vara da Infância e da Juventude sobre o Conselho Tutelar vem do fato de a atividade executada atingir diretamente os interesses das crianças e adolescentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Fonte: Conjur

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