Pular para o conteúdo principal

STF: Ministro nega aplicação do princípio da bagatela em caso de violência doméstica

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 130124, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico. Para o relator, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que negou a aplicação do princípio da bagatela ao caso, encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo no sentido da inaplicabilidade do princípio em crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O réu havia sido absolvido na primeira instância baseado nesse princípio. O TJ-MT, ao julgar apelação do Ministério Público estadual, condenou-o à pena de três meses de detenção, em regime aberto, com aplicação de sursis pelo prazo de dois anos. A Defensoria impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mas o pedido foi negado.
No HC 130124 impetrado no Supremo, a DPU reforça a possibilidade de aplicação do princípio da bagatela no caso, alegando que a vítima reatou o relacionamento após a ocorrência dos fatos e que o Estado não pode se sobrepor à vontade das partes nas relações domésticas.
Decisão
O ministro Teori Zavascki considerou correta a interpretação do TJ-MT – acolhida pelo STJ – no sentido de que, “nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”, pois isso significaria “desprestigiar a finalidade almejada pelo legislador quando da edição da Lei Maria da Penha, ou seja, ofertar proteção à mulher que, em razão do gênero, é vítima de violência doméstica no âmbito familiar”.
O relator registrou ainda que o réu foi condenado à pena de três meses de detenção, em regime aberto, imposição alinhada com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Citou também diversos precedentes do STF sobre os pressupostos básicos do princípio da insignificância, especialmente o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 115226.

Fonte: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

PEC 37: Brasileiros, não deixemos que algemem nosso Ministério Público!!!!

A PEC 37 ainda não tem dada para ser votada no Plenário do Congresso Nacional. No dia 24 de abril representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil se reúnem em Brasília para um manifesto conjunto na capital federal. A PEC 37 foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2012, por 14 votos a 2. Maiores detalhes AQUI no CONAMP (  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público )

Barcarena: Agricultura discute e reflete sobre a importância da certificação para produtos regionais

A prefeitura de Barcarena através da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, realiza nesta quarta-feira 27/08, em parceria com a UFPA, a Oficina do Programa Mercado Institucional de Alimentos, com Certificação da Produção Local para comercialização de Alimentos. O Objetivo do evento é promover assessoria técnica para elaboração e gestão de projetos sociais voltados para fortalecimento e ampliação da participação da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), discutindo e refletindo sobre a importância da certificação para produtos regionais, esclarecimento sobre a produção de alimentos orgânicos e sua comercialização para a garantia as segurança alimentar e nutricional, e fortalecimento as economia local e desenvolvimento territorial rural. O Palestrante, é o Prof....