Garantia: Justiça acata pedido do prefeito Vilaça e determina arresto e apreensão de ‘2’ navios de bandeira libanesa.
O Município de Barcarena representado pelo prefeito Antônio
Carlos Vilaça, por meio da Procuradoria Geral do Município ingressou na justiça
de Barcarena com ação de arresto de dois (2) navios de propriedade das empresas
proprietárias do navio N/C HAIDAR: HOSEIN AHMAD SLEIMAN (SLEIMAN HA); A SLEIMAN
CO & SONS e TAMARA SHIPPING, Armadores comerciais.
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Navio "POLLUX" |
O Juiz Criminal de Barcarena, Deomar Alexandre Barroso, deferiu o pedido de liminar solicitada pelo prefeito Vilaça Através da Procuradoria Geral do Município , onde, em sua decisão, o Magistrado determinou a Capitania dos Portos (Marinha), que a mesma faça a apreensão dos navios POLLUX, ZAHER V, e notifiquem os proprietários da decisão.
O Juiz determinou ainda que sejam retirados os animais
mortos, bem como o navio afundado e o óleo combustível vazado do rio, no prazo
de 24 horas, sob pena diária de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) por dia de
descumprimento, devendo os mesmos apresentarem relatórios no prazo de 5 dias, e
em caso de descumprimento de algumas das medidas ocasionará na decretação de prisão além de multa já mencionada.
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Navio "ZAHER V" |
A
medida judicial é necessária para resguardar provável direito das vítimas ao ressarcimento do prejuízo causado, visando preservar o patrimônio do réu, para que haja condições de indenizar o dano causado pela pratica do delito, sendo ao final condenado.
O
Juiz ainda designou para esta quinta-feira 22/10, às 13hs uma audiência para apresentação de
Relatório, bem como possível plano de retirada dos bois, navio e óleo que se
encontram no rio.
Na decisão, foram notificados além do
município de Barcarena, as empresas proprietárias dos navios, GLOBAL AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA, COMPANHIA DE DOCAS DO PARÁ-CDP, MINERVA S/A, IBAMA, MPF, SEMAS,
DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL e AUTORIDADE POLICIAL.
Clique AQUI e veja a decisão na Integra.
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