Pular para o conteúdo principal

Empresa pode fazer fazer bafômetro em empregado


Grande parcela das empresas brasileiras deve fazer exames médicos clínicos em seus empregados: trata-se de uma rotina obrigatória para garantir melhores condições de trabalho para os integrantes de seu quadro profissional.
Além de exames obrigatórios como admissional, periódico e demissional, entre outros, as empresas podem solicitar aos empregados exames opcionais como o toxicológico e de gravidez — quanto a este último, não poderá ser exigido da empregada que está em vias de ser demitida, constituindo, contudo, uma cautela da empresa em eventual pedido de estabilidade decorrente da gestação.
A Justiça do Trabalho, como é de conhecimento amplo, tem um caráter protetivo em favor do empregado. Mesmo diante deste conceito de proteção do trabalhador, há decisões que permitem a adoção de exames invasivos. O teste de bafômetro é um ótimo exemplo. Em certos casos, considera-se que o exame não serve para abalar moralmente qualquer indivíduo, mas buscar a qualidade do atendimento e a proteção da população, inclusive dos próprios empregados. Referência: Processo TST-RR-124400-70.2004.5.04.0241.
Caso não haja qualquer violação à honra e à dignidade do empregado, o teste do bafômetro pela empregadora pode ser feito de forma geral (evitando assim um tratamento discriminatório) e tem como finalidade principal a prevenção de acidentes. Desta forma, o exame não caracteriza abuso de poder por parte do empregador, especialmente diante da existência de áreas de risco no local de prestação de serviços do empregado.
É de se frisar a necessidade e conveniência de que todos os trabalhadores da parte operacional, ou seja, sujeitos às mesmas condições de trabalho, submetam-se aos testes de bafômetro, tais como motoristas, ajudantes, operadores e terceiros que prestem serviços nesta área de risco.

Superadas estas premissas, há decisões da Justiça do Trabalho que permitem o teste do bafômetro, afastando, logicamente, alegações de ofensa aos princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade. Referência: Processo TST-AIRR-24300-19.2008.5.15.0126.
Ou seja, se o trabalho é desenvolvido em área ou situação de risco, a qual expõe a coletividade a um perigo, inclusive do trabalhador, bem como se os exames são em todos os empregados sujeitos às mesmas peculiaridades, esta prova (exame) não se mostra ofensiva a nenhum direito da personalidade do empregado, sendo, logo, lícito o procedimento do teste do bafômetro.

Fonte: Conjur 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...

Barcarena: Mulheres realizaram 1º fórum da lei Maria da Penha, comemoram conquistas e planejam novas ações.

Aconteceu na quinta-feira 18/09 em Barcarena, o   I - Fórum:   “Lei Maria da Penha: Atitudes e Conquistas”. O objetivo do evento foi refletir e debater os avanços e desafios no enfrentamento à violência doméstica na cidade de Barcarena (Baixo Tocantins). O 1º Fórum teve como palestrante a Promotora de Justiça Drª. Lucinery Resende da Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, atua também como Coordenadora do Núcleo Estadual de Enfrentamento de Violência contra Mulher, é Membro da Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal de Barcarena, e contou com a presença de centenas de mulheres e homens. A mesa foi composta por representante da Sociedade Civil Organizada, Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração e Tesouro e da Câ...