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Extra Extra: Filho tem direito de saber quem é seu pai biológico, mesmo registrado por outro...

Qualquer pessoa tem o direito de saber quem é o seu verdadeiro pai, mesmo que, no registro, já conste o nome do pai socioafetivo.

Como este direito é imprescritível, não se submete a nenhum prazo extintivo. Com este entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que extinguiu uma Ação de Anulação de Registro Civil, cumulada com Investigação de Paternidade.

Com a decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, o processo volta ao juízo de origem, para regular tramitação, inclusive, com citação de todos os interessados.

O caso é originário da Comarca de Santo Cristo, distante cerca de 500km de Porto Alegre. Após ter seu processo extinto no primeiro grau, sem julgamento de mérito, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça, a fim de buscar o reconhecimento de seu verdadeiro pai.

Em síntese, afirmou que ouviu da mãe a confissão de que mantivera um caso extraconjugal no tempo de sua gestação com o suposto pai biológico e que tem direito de tirar esta dúvida, sem qualquer restrição. Neste sentido, afirmou que a decisão do juiz de Direito Roberto Laux Júnior violou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O relator da Apelação disse que o direito da autora de conhecer e investigar a sua ascendência genética paterna é inquestionável. É corolário do direto de personalidade e não se submete a nenhum prazo extintivo, citando jurisprudência do próprio Tribunal.

Fonte: CONJUR

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