A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito de Ibiara (PB)
, condenado a nove anos de prisão por desviar verba pública em benefício próprio.
Em voto, o ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que as razões apresentadas no pedido são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba e que foram rebatidos um a um.
De acordo com a denúncia, na véspera de ser afastado do cargo, o então prefeito teria desviado, em proveito próprio, pouco mais de R$ 32 mil para pagar serviço particular de um advogado.
O prefeito ainda emitiu cheque da Prefeitura ciente de que não contava com fundo.
Fonte: CONJUR

Em voto, o ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que as razões apresentadas no pedido são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba e que foram rebatidos um a um.
De acordo com a denúncia, na véspera de ser afastado do cargo, o então prefeito teria desviado, em proveito próprio, pouco mais de R$ 32 mil para pagar serviço particular de um advogado.
Ele também foi denunciado porque teria sacado, na boca do caixa, quase R$ 7 mil com cheque oriundo de conta destinada à movimentação de recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e R$ 7.783 com cheque nominal à tesouraria da Prefeitura.
O prefeito ainda emitiu cheque da Prefeitura ciente de que não contava com fundo.
Fonte: CONJUR
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