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Cliente do "Buffet" do LÍDER 24h da BR-316 registra (B.O) após família detectar 2 (duas) moscas em pratos de comida hoje...

Crimes Contra a Relação de Consumo
"Vender produtos impróprios para consumo"



DO (B.O)
RELATO:

"...O nacional "A.A.N" compareceu nesta SUPC para comunicar que no dia 13/ABRIL/2011 por voltas 13:24hs se encontrava no Supermercado Lider BR 316/24 Horas...

...onde junto com sua familia, esposa e suas duas filhas de 9 e 7 anos e também seu
primo, utilizava o serviço de Buffet do referido local, quando ao servir um prato de refeição, para sua filha menor de idade de 7 anos, constatou uma mosca no mesmo, onde ao reclamar, de imediato foi cancelado o pedido...

...onde em seguida foi servido um
outro cardápio, pela sua esposa, para servir novamente sua filha, quando novamente foi encontrado no meio do alimento uma mosca, conforme fotos tiradas pelo relator...

...Relata que o presente B.O.P. foi formalizado por orientação do advogado do
comunicante com base na Lei de Nº 8.137-90(Crime com Relação de Consumo), Artigo 7º, Inciso 9º...

...Relata também que até o
momento de sua reclamação junto aos funcionários, nem uma providencia foi tomada, principalmente na retirada dos alimentos ou cancelando a venda do produto para o consumo.

Registra-se para medidas cabíveis."


DO BLOG:
Espaço Reservado Aqui, para Defesa da Empresa.


DA LEI:

Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.



Obs: O RELATOR (VÍTIMA), NOS ENVIARÁ AS FOTOS TIRADAS POR ELE, COMPROVANDO O FATO NARRADO





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