A universidade não pode condicionar a entrega de documentos ao pagamento de mensalidades. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar a sentença que havia determinado que a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac), de Lages (SC), entregasse o diploma a uma formanda com mensalidades em atraso.
A estudante, que se formou em Terapia Ocupacional, entrou com mandado de segurança porque tinha uma proposta de emprego e corria o risco de perdê-la caso não apresentasse o documento. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Lages e enviada ao tribunal para reexame.
Para o juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, que relatou o processo, o artigo 6º da Lei 9.870/99, proíbe a instituição de ensino reter documentos escolares como aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
“Possuindo o estabelecimento de ensino os meios adequados para resolver eventual inadimplemento da parte impetrante, o que não inclui a retenção de documentos, é de ser concedida segurança pleiteada no tocante à expedição do diploma do Curso de Terapia Ocupacional”, afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
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