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Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

PM tem vínculo de emprego como segurança em igreja reconhecido no TST

Nada impede o reconhecimento do vínculo de emprego de um policial militar que atua como vigilante ou segurança, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas.  Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, de forma unânime, reconheceu o vínculo de um PM do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi baseada na Súmula 386 do TST.  A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro de que o reconhecimento do vínculo do PM em atividade de vigilância ou segurança privada configuraria fraude à lei e ofensa à ordem pública. "Na medida em que este tipo de atividade particular só tem mercado com o aumento da insegurança (leia-se: ineficiência do policiamento ostensivo), reconhecer-se o vínculo de emprego pretendido, será, quando menos, estimular enfaticamente que os policiais militares descumpram suas obrigações básicas", decidiu a corte. Na primeira i