Liminar impede uso da tese de legitima defesa da honra em processos criminais A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão suscetíveis de praticá-la ou de sofrê-la. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violência. Com base nesse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu conceder parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese da legitima defesa da honra é inconstitucional. A decisão foi provocada por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 ajuizada pelo PDT. Na ação, a legenda pede para que seja afastando entendimento da legitima defesa da honra e pede que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal. O partido sustenta que a matéria gera controvérsia já que alguns tribunais de Justiça têm entendimentos diferentes