Os rótulos de leite artificial e de fórmulas para crianças de até 2 anos de idade não podem mais utilizar expressões que identifiquem o produto como adequado à alimentação infantil, caso de “baby”, “kids”, “ideal para o bebê” e “primeiro crescimento”, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis. A determinação está no Decreto 8.552 , publicado em 4 de novembro, que detalha as regras para a publicidade e a rotulagem de produtos que interferem no aleitamento materno, como leites artificiais, chupetas e mamadeiras. O objetivo do decreto, que regulamenta a Lei 11.265, é assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação. A regulamentação proíbe qualquer ação promocional, como descontos, brindes e exposições especiais no supermercado de três categorias de produtos: fórmulas para recém-nascidos de alto risco; fórmulas infantis para bebês de até seis meses e fórmulas de seguimento para crianças a partir do sexto mês (al