A detecção de metais na entrada das agências bancárias, entre estes as armas, é uma necessidade para preservar a integridade física e a segurança dos clientes e dos funcionários de qualquer estabelecimento financeiro. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar dano moral a um cliente da Caixa Econômica Federal que ficou preso em porta giratória do banco. Para a desembargadora Cecília Mello, relatora na 11ª Turma, o travamento da porta e a solicitação para que o cliente tirasse os objetos metálicos e abrisse a pasta que portava não constituem atos ilícitos. Foram feitos em nome da segurança do estabelecimento e das pessoas presentes na agência. O autor da ação contra a Caixa requereu indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos em razão do travamento da porta giratória ao tentar entrar na agência do banco no bairro de Cangaíba, na cidade de São Paulo. O cliente da Caixa tentou por três vezes entrar na agência, sendo que na última tentativa