Os cônjuges de sócios que possuem dívidas trabalhistas executadas devem responder pela obrigação, porque também obtiveram benefício da exploração dos serviços prestados pelos trabalhadores. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao analisar um pedido de inclusão da mulher de um dos sócios de uma empresa no polo passivo da execução. O pedido havia sido negado em decisão de primeiro grau, mas a trabalhadora buscou a reforma e entrou com agravo de petição no TRT-18. Ela foi representada pelo advogado Rafael Lara Martins , sócio do escritório Rodovalho Advogados, e teve o pedido reconhecido, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Pimenta. Desta forma, como mulher do devedor, ela também responderá por dívidas trabalhistas. O advogado explica que a trabalhadora tenta receber tais direitos desde 2006. Em sua defesa, Martins destacou que os bens adquiridos na constância do casamento, até mesmo da simples união estáv