O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 32873, impetrado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) João José da Silva Maroja (foto) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em processo administrativo disciplinar (PAD), o afastou cautelarmente de suas funções até decisão final ou ulterior deliberação em contrário do próprio Conselho. Segundo consta dos autos, o desembargador teve instaurada contra si uma representação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, também, outra no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de suposta participação dele e de seu filho em negociação de resultados de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. Os supostos fatos teriam ocorrido em 2010, quando Maroja exercia a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. Alegações A principal alegação da defesa é que